A CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) é uma cobrança que incide sobre todas as movimentações bancárias, exceto negociação de ações na Bolsa, saques de aposentadorias, seguro-desemprego, salários e transferências entre contas-correntes de mesma titularidade.
Ela foi aprovada em 1993 e passou a vigorar no ano seguinte com o nome de IPMF (Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira) --à época, a alíquota era de 0,25% e durou até dezembro de 1994 quando, como já estava previsto, foi extinto.
Dois anos depois, em 1996, o governo voltou a discutir o assunto, com a intenção de direcionar a arrecadação desse tributo para a área da saúde. Foi então criada de fato a CPMF, que passou a vigorar em 1997 com alíquota de 0,2%. Ver a Lei 9.311, de 24 de outubro de 1996.
Em junho de 1999, a CPMF foi prorrogada até 2002, sendo que a alíquota passou a ser de 0,38% --o objetivo da elevação ajudar nas contas da Previdência Social.
Em 2001, a alíquota caiu para 0,3% mas em março do mesmo ano, voltou a 0,38%. Em 2002 a CPMF foi prorrogada, o que ocorreu novamente em 2004.
No final de 2000, o governo decidiu permitir o cruzamento de informações bancárias com as declarações de Imposto de Renda dos contribuintes. Assim, caso um contribuinte tenha declarado ser isento do IR e, ao mesmo tempo, movimentado milhões em sua conta bancária --o que é possível saber de acordo com o valor de CPMF paga--, sua declaração tem maior risco de ser colocada na malha fina pela Receita.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u320356.shtml
Lei de criação da CPMF: http://www.portaltributario.com.br/legislacao/lei9311.htm
quarta-feira, 18 de agosto de 2010
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